Casamento Cívil

Aqui você tira as suas dúvidas sobre casamento cívil


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Passo a passo.

A primeira coisa que se deve fazer é procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da casa de um dos noivos


A ansiedade é muito grande mais devemos ter em mente que, os cartórios não aceitam a entrada dos documentos antes de 90 dias faltantes para o casamento.



O que fazer quando chegar a hora?

Esse é um modelo de procedimento para noivos solteiros. Para divorciados, viúvos etc... É necessário também a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio atrás ou o atestado de óbito. 


Se você não sabe qual é o cartório mais próximo da sua casa pode procurar esta informação Aqui 



Quando chegarem ao cartório é preciso solicitar os procedimentos pra dar entrada na habilitação do casamento. Como os cartórios não são unânimes alguns podem pedir documentos e procedimentos diferentes, alguns pedem xerox autenticadas, outros não. Mas o que normalmente pedem para levar é... 

* Certidão de nacimento dos noivos (original e xerox), se algum noivo for divorciado ao invés da certidão de nascimento deve levar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio atrás. A certidão de nascimento tem que ser atualizada, minimo de 3 meses. 
Vocês terão que ir no cartório de origem onde foram registrados. Se moram em Salvador podem ir no NAJ (Núcleo de atendimento Judiciário) - Endereço
Av. J.J. Seabra, 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso, Salvador – Bahia CEP: 40.026-900
Telefones:
Tel: (71) 3421-6100
Fax: (71) 3421-6113

Horário de Funcionamento
Segundas às sextas-feiras, das 8h30 às 17h 

Lá eles solicitam a 2ª via da certidão ao cartório de origem e paga-se uma taxa de R$5,70 o prazo de entrega é 10 dias úteis.

* Comprovante de de residência da circunscrição, isto é o comprovante da residência próxima do cartório, que deve estar no nome de um dos noivos ou de seus pais (original e xerox); 

* CPF e RG dos noivos (original e xerox);

* 2 testemunhas, maiores de 18 anos (alguns cartórios não permitem que sejam os pais, portanto melhor não arriscar);

* CPF e RG das testemunhas (original e xerox);


Os cartórios de Salvador/BA pedem esses documentos autenticados e com firma reconhecida. Nesse caso o interessado deve comparecer ao cartório, munido do original do RG e CPF (não serve cópia autenticada), onde preencherá o formulário com os dados pessoais e consignará duas assinaturas. Em seguida, as informações preenchidas serão, então, inseridas no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório. A partir daí, qualquer interessado poderá ir a esse respectivo cartório e proceder ao reconhecimento de firma. A abertura de firmas é gratuita.


Onde abrir e/ou reconhecer firma?
Em todo e qualquer cartório extrajudicial de TABELIONATO DE NOTAS, no NAJ (Núcleo de atendimento Judiciário), ou no TJBA EXPRESS; estes últimos são centrais de aberturas de firmas para todos os cartórios; não fazem o reconhecimento de firmas.

Quais os documentos necessários?
• RG e CPF originais
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
• Caso a pessoa interessada seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação.
Quanto custa o reconhecimento de firma?
R$ 1,30 (Um real e trinta centavos)


AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

- Documento original;
- Fotocópia do documento que será autenticado.
Taxa:
- Autenticação (por cada documento) R$ 1,30
- Autenticação de frente e verso do documento R$ 2,60  


Documentos na mão? 
Rumo ao cartório... 

Informação: Todo o casamento no Brasil é estabelecido com Regime Parcial de Bens, o que significa que tudo que for construído, comprado, efetivado após a data do casamento (incluindo as dívidas!) pertence aos dois.
Se você decidirem por outro regime de bens deve ser feito um Pacto Antenupcial, registrado no Cartório de Notas com antecedência, e este deve ser entregue na hora da entrada do processo. Só assim o casamento poderá ser estabelecido em outro regime.

Chegando ao cartório é só dar "entrada de processo para habilitação de casamento"

Entregar a documentação, esperar a conferência, e desembolsar a taxa:
Cerimônia civil: R$ 46,30
Cerimônia religiosa com efeito civil: R$ 60,20

(Lembrando que essas informações são para cartórios em Salvador/BA) 

 Após a entrada do processo, em 30 ou 40 dias fica pronta a certidão de habilitação para o casamento (nesse período é investigado os casos de bigamia, presos em fuga, duplicidade de nomes, etc...)
Depois de tudo certinho você vai até o cartório retirar a habilitação. Com a habilitação em mãos vocês podem... 



1. Marcar a data do casamento civil!
Se vocês forem casar no cartório mesmo, na hora em que retirarem a habilitação já podem marcar casamento civil, dia em que comparecerão para assinar a habilitação em frente ao juiz de paz.

2. Entrar com o processo de casamento religioso com efeito civil na igreja!
Quem vai fazer casamento religioso com efeito civil deve pegar a habilitação de casamento e levar na igreja para ser assinada pelos noivos junto com o processo religioso. Neste caso após o casamento é necessário levar a habilitação assinada de volta ao cartório e pagar uma taxa  para concluir o processo. 

Parece complicado?
Na verdade, salvo algumas exceções, é um processo bem tranquilo. E vocês, já deram entrada no processo? Foi rápido, fácil? Conta pra gente. Vamos partilhar experiências!






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CASAMENTO

Quais os documentos necessários para dar entrada no processo de habilitação de casamento ?
Certidão autenticada de nascimento dos pretendentes (*);
Cédula autenticada de identidade ou documento equivalente;
Declaração do estado civil (*), do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
Certidão autenticada de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;
(*) Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suas certidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), de preferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento;
(**) As testemunhas supra referidas podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.

A mulher pode manter o nome de solteira?
Sim, a mulher pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os sobrenomes do futuro marido. Optando em adotar os sobrenomes do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio. O homem também pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher.

Onde poderá ser realizado o casamento civil ?
Este é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

Casamento em diligência
Este é celebrado em local diverso das dependências do cartório, podendo ser na residência de um dos contraentes ou em outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

O padre ou pastor pode realizar o casamento civil?
A realização do casamento civil é, segundo a lei, ato de exclusiva competência do juiz de paz ou de casamentos, que é assessorado pelo oficial do Registro Civil, como escrivão de paz. Há, porém, uma concessão legal, de dar efeito civil ao casamento religioso, desde que tenha havido habilitação prévia dos pretendentes na forma da lei. Disso resulta que o padre ou o pastor, na verdade, não realizam o casamento civil; eles ministram a cerimônia religiosa, que, depois, é levada à serventia habilitante mediante certidão circunstanciada para o devido registro, dentro de até 30 dias após a cerimônia religiosa.

Fonte: TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia)













14 comentários:

  1. Gostei muito desse site,pois ele orienta e ao mesmo tempo auxilia as pessoas com o passo a passo a ser dado. Obrigada!

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  2. Obrigado pela informação! Eu achava que o casamento civil era dado no Forum Ruy Barbosa (em Salvador) e não dentro dos respectivos cartórios. Estou errado? Obrigado!

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  3. Qual a taxa que pagar para concluir o processo no religioso?

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  4. De grande valia esse conteúdo, muito obg.

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  5. obrigada pelas informações,estão de parabéns.
    gostaria de ver no blog opções de vestidos para casamentos civil e religioso.

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  6. obrigada pelas informações,estão de parabéns.
    gostaria de ver no blog opções de vestidos para casamentos civil e religioso.

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  7. Parabéns! Muito bom o seu post. É claro e bem objetivo. Venho procurando algo assim na internet e não encontrava. Me ajudou muito.
    ;)

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  8. ola, moro em SSA e gostaria de saber: a taxa paga é de apenas 46,30 e só???

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  9. Obrigado por deixar tudo aqui condensado e bem explicado!

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